quarta-feira, 18 de maio de 2011

Resposta à carta da Criminalização do ME no CCE!

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

COMUNICADO

Considerando o histórico de ocorrências em festas promovidas por discentes da UFSC, nas quais sistematicamente não se tem controle efetivo sobre o acesso às mesmas;

Considerando que a UFSC não apresenta ambiente propício para a realização de eventos deste tipo;

Considerando que não existem condições para se garantir plenamente a segurança física e patrimonial durante o transcurso de eventos com grande número de pessoas;

Considerando que, em reposta à consulta formulada pela Direção do CCE, a Procuradoria Federal reafirma a decisão do Conselho Universitário de proibir a comercialização de bebidas nas referidas festas;

Considerando que em 14 de abril de 2011 o Reitor emitiu memorando suspendendo as Festas Universitárias;

Considerando que alguns estudantes do CCE, com o envolvimento dos Centros Acadêmicos, têm reiteradamente desrespeitado as decisões da Direção e do Conselho da Unidade relativamente ao assunto;

Comunicamos que:

  1. A Direção do Centro de Comunicação e Expressão mantém a decisão não autorizar a realização de festas no âmbito do CCE em horários fora do expediente, incluindo finais de semana e feriados;
  2. Eventuais confraternizações poderão serão autorizadas, desde que sejam realizadas em horário de expediente do Centro, em ambiente fechado e controlado e sem a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas;
  3. O presente COMUNICADO tem o caráter de notificação prévia. No caso da realização de festa não autorizada, os responsáveis pela organização da mesma estarão sujeitos aos termos dos artigos 23 e 24 da Resolução Normativa N° 002/CUn/2009, e às penalidades do art. 117 da Resolução Nº 017/CUn/97, além da responsabilização civil e/ou penal;
  4. O não cumprimento da presente decisão por parte dos estudantes terá como consequência imediata a suspensão de eventual apoio financeiro do CCE aos estudantes do respectivo curso pelo período de 180 dias.

Em 17/05/2011.

Original firmado

Felício Wessling Margotti – Diretor do CCE

Arnoldo Debatin Neto – Vice-Diretor do CCE

http://portalcce.paginas.ufsc.br/

A CRIMINALIZAÇÃO SOFRIDA PELO MOVIMENTO ESTUDANTIL NO CCE: O QUE VOCÊ TEM A VER COM ISSO?

A CRIMINALIZAÇÃO SOFRIDA PELO MOVIMENTO ESTUDANTIL NO CCE: O QUE VOCÊ TEM A VER COM ISSO?

Por Carla Mello[1]

"Do rio que tudo arrasta, diz-se que é violento. Mas ninguém chama violentas às margens que o comprimem."

(Bertold Brecht)

É lamentável que tenhamos que vir a público denunciar o que vem acontecendo no Centro de Comunicação e Expressão-CCE desde que a atual Direção assumiu o cargo. Vivemos um momento em que os estudantes não têm direito a voz e, como se não bastasse, vêm sofrendo processos disciplinares por conta das confraternizações realizadas pelos Centros Acadêmicos do CCE. Vamos fazer um breve resgate do processo desgastante que esses militantes do Movimento Estudantil, especialmente dos CA´s do CCE, vêm passando desde 2008, quando começou o embate entre Direção de Centro e estudantes do CCE.

Não é preciso ir muito longe para saber que as festas no campus da UFSC são históricas e garantem a autonomia financeira do Movimento Estudantil. Em 2009, uma comissão presidida pela atual Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas-CFH, Roselane Neckel, elaborou um projeto em conjunto com os estudantes para que as festas dentro do campus fossem regulamentadas institucionalmente. A Resolução foi aprovada em outubro do mesmo ano e ainda não foi revista pelo Conselho Universitário-CUn que, diga-se de passagem, é o órgão máximo deliberativo da universidade.

No CCE, os Centros Acadêmicos (Artes Cênicas, Cinema, Design, Jornalismo e Letras) chamaram a Direção de Centro em junho de 2009 para uma audiência com a finalidade de discutir as festas no CCE e Concha Acústica. A postura deste sempre foi contra a realização de festas na universidade e, dando continuidade a esse posicionamento, desde que a Resolução 002/2009, do CUn, entrou em vigor, não autoriza festas de unidade e festas universitárias – que geralmente ocorriam na Concha Acústica. O principal motivo alegado pela Direção diz respeito à comercialização de bebidas alcoólicas nas festas, ora, o movimento estudantil precisa garantir sua autonomia financeira e não deveríamos, para isso, vender aquilo que melhor condiz com uma festa? Fato estranho e discutível. Mas todos os centros acadêmicos e DCE que solicitaram festas na concha acústica ou no CCE acumularam diversos pedidos em negativa.

Em 2010 a história continuou a mesma: Direção de Centro versus Centros Acadêmicos lutando pelos direitos de integração na universidade. O Centro Acadêmico Livre de Letras organizou, neste ano, o I Encontro Catarinense dos Estudantes de Letras – ECaEL, com a finalidade de disseminar o Movimento Estudantil de Letras em Santa Catarina. Obviamente que, para realização de tal evento, precisaríamos de dinheiro. A partir de então, o CALL tomou a dianteira da discussão com a Direção de Centro com a finalidade de garantirmos festas para financiar nosso encontro – e festas durante o encontro! Em abril deste ano, os estudantes de Letras, apoiado pelo Movimento Estudantil da UFSC, solicitaram a discussão sobre festas como ponto de pauta no Conselho de Unidade – órgão máximo deliberativo do Centro. A não inclusão do ponto de pauta já era esperada e, no ato, houve ocupação do espaço com mais ou menos 30 estudantes e a leitura de uma “Carta-Repúdio à Direção do CCE”, realizada pela então representante discente do curso de Letras, no caso, esta que relata. Como se não bastasse a falta de democracia para discutir a pauta, a Direção do CCE estava burocratizando ainda mais os pedidos de festa para, ao fim e ao cabo, ainda indeferir todos eles. Não houve, por parte dos conselheiros, disposição em discutir o assunto, que foi encaminhado à Procuradoria da UFSC com diversos questionamentos – que intimidam os Centros Acadêmicos - para aguardar resposta. Com esta desculpa, todas as festas eram indeferidas e a resolução seguia sendo negligenciada!

No mesmo ano ainda, a discussão foi feita de forma intensa: tivemos duas reuniões com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis-PRAE, DESEG-Departamento de Segurança da UFSC, Direção do CFH e todo o Movimento Estudantil da UFSC. Lembro que, numa dessas reuniões, a Direção do CCE compareceu e fez uma fala totalmente deturpada apontando os “problemas das festas”, mas quando era para ouvir/debater a pauta, retirou-se da sala de forma extremamente grosseira. Ou seja, nunca houve por parte da Direção do CCE, vontade e disposição para discutir esta pauta, justamente por ter sua opinião formada em relação ao assunto e não ser de forma alguma democrático e construtivo. Houve, ainda, processo administrativo contra um estudante de Letras e militante do CALL na época, Ruan de Souza Mariano – que foi arquivado pelo Colegiado do Curso de Português, mas que não veio à tona como deveria; teve também estudantes do Centro Acadêmico de Design – CADe processados administrativamente pelo sumiço de um cone durante uma confraternização do curso!

Parece até uma brincadeira de mau gosto, mas não é. A atual Direção de Centro extrapolou todo e qualquer limite de bom senso quando, neste ano, começou a processar as nominatas dos Centros Acadêmicos: o primeiro é o CALJ – Centro Acadêmico Livre de Jornalismo, que realizou uma confraternização de posse da nova gestão, e, certamente, o próximo será o CALL, já que realizamos uma festa com o mote político “Resolução 2: nós continuamos fazendo nossa parte, e você?”, justamente lutando pelos direitos de integração no CCE e para mostrar que, mesmo com a não autorização da festa por parte da Direção do CCE, nós cumprimos a resolução – que ainda se encontra em vigor.

Logo, quem está acusando deliberadamente os Centros Acadêmicos, criminalizando o Movimento Estudantil e querendo impor uma política do medo aos estudantes não está, por acaso, cometendo “improbidade administrativa” por não cumprir a resolução de festas, aprovada em 2009?

Certamente que a discussão sobre festas deve ser aprofundada e a universidade possui, sim, autonomia administrativa para deliberar uma resolução que aceite a comercialização de bebidas alcoólicas, acatando a reivindicação de autonomia financeira do Movimento Estudantil. Não seria, por acaso, o momento de, ao invés de criminalizar as festas, incluí-las juntamente com os demais direitos de integração, como uma das pautas das políticas públicas de permanência na universidade, dada a realidade socioeconômica da cidade onde vivemos? Por acaso, vista sem a criminalização do movimento estudantil, a luta pelas festas não é um direito válido? Certamente que o movimento estudantil tem muitas pautas, mas continuaremos lutando por esta, que é legítima e novamente ocupa espaço privilegiado, já que a sua nova votação no CUn ocorrerá em breve.

Mas, infelizmente, enquanto predominarem visões extraconservadoras e antidemocráticas nas instâncias administrativas do CCE, bem como da UFSC, as medidas serão estas: estudantes processados, criminalização do movimento estudantil por parte da Direção de Centro do CCE – que em certos momentos, até se negou a receber os estudantes! – e o debate sobre direitos de integração, que neste centro têm ficado em segundo plano, completamente ignorado e deturpado - vide a discussão das lanchonetes, onde o CALL havia conseguido uma grande vitória para abertura de uma lanchonete e a Direção de Centro, juntamente com PRAE e PROINFRA, a portas fechadas, deliberaram cancelar a licitação atual de lanchonetes para dar continuidade a uma reforma atropelada e não aprovada pela maioria da comunidade do CCE.

Faço aqui um apelo a toda universidade – docentes, servidores e estudantes – para que atentemos para situações como essas e a tomemos em primeiro plano, pois uma Direção que se preocupa mais em processar estudantes e criminalizar o movimento estudantil a reivindicar, por exemplo, junto aos órgãos competentes, o prédio C do CCE – aprovado há mais de um ano – para construção de novas salas de aula; a discutir os espaços de integração com toda comunidade do CCE; dentre outras pautas, possa talvez chegar a um nível pior do que o atual. A universidade não é, por acaso, um espaço onde a reflexão crítica e capacidade de aceitar a diferença se inserem como princípios norteadores de formação? A apatia, por acaso, não nos tornará cada dia mais relapsos com atitudes que beiram o limite do bom senso, como este? Que tomemos essa discussão como pauta do dia, que os estudantes possam ter seus direitos assegurados e a liberdade de expressão no Centro que deveria tê-lo como base, possa ser garantida a todos!


[1] Acadêmica do Curso de Letras-Português Noturno, militante do Centro Acadêmico Livre de Letras há 4 anos, militante da Executiva Nacional dos Estudantes de Letras há dois anos.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

05 de abril de 2011

Hoje pela manhã, teve reunião com Pró-Reitoria de Infraestrutura, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Direção do CCE sobre as lanchonetes, mas não deixaram que estudantes participassem da reunião. Aconteceu o seguinte (PASMEM!): um dos encaminhamentos do Ministério Público sobre uma das lanchonetes estava no PRO-INFRA DESDE FEVEREIRO! Essa foi uma falha gigantesca (ou será que foi proposital?) Com isso, o caráter de EMERGÊNCIA não pode ser usado, pois a próxima empresa poderá ser chamada. Detalhe: as empresas foram licitadas por box e esta foi do box 3!!! Ou seja, não há espaço de convivência para esta empresa atuar!!! Mas se não tivesse esse espaço da sala de aula, já era pra termos uma lanchonete pelo menos DESDE FEVEREIRO!! Gente, só que todos esses detalhes não foi o Felício que nos repassou, ok? Ele só ficou nos enrolando sobre a ladainha de espaços físicos, onde reforçamos que tem que ampliar o debate sobre esses espaços e falamos pra ele que iríamos manter o encaminhamento junto à PRAE e Procuradoria de abrir uma empresa imediatamente. Entretanto, Dalton repassou que o processo dele já foi aprovado pela PRO-INFRA (obviamente uma troca de favores) e o pedido da Direção de Centro é que se cancele a atual licitação - para ele não ter problema em relação aos espaços! - e abra-se uma nova licitação COM A REFORMA DO ESPAÇO DAS LANCHONETES!! ABSUUURDOOOO!!! Mais uma vez estamos emperrados em trâmites burocráticos em que "eles" conseguem lidar muito bem. Soubemos que Felício disse que "ESSE ERA SOMENTE O INTERESSE DO CA DE LETRAS, SENDO QUE OS OUTROS CA´S NÃO APOIAM A CAUSA!!!"

MEMORANDO DA DIREÇÃO DO CCE À REITORIA DA UFSC

Florianópolis, 7 de maio de 2010. Mem. Nº 148/CCE/2010.

Da: Direção do CCE

Para: Magnífico Reitor da UFSC Prof. Álvaro Toubes Prata

Por meio do Mem. Circ. nº 09/CCE/2010 (cópia em anexo),


comunicamos às entidades estudantis do CCE, ao Diretório Central dos Estudantes, aos Diretores dos Centros, ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e a Vossa Magnificência, a decisão, devidamente justificada, de submeter ao Conselho da Unidade, a partir daquela data, todas as consultas sobre festas de estudantes no CCE e arredores (o que inclui a Concha Acústica, sempre que o CCE for instado a se manifestar). Contra essa decisão insurgem-se os estudantes do CCE, conforme documento “Carta-denúncia a ilegalidade do memorando Nº 09/CCE/2010 da Direção do Centro de Comunicação e Expressão ou Carta-repúdio a proibição de festas no Campus Universitário” (sic), em anexo. Em vista da controvérsia estabelecida, tanto no que diz respeito aos procedimentos administrativos adotados pela Direção do CCE, quanto no que diz respeito às divergências de interpretação da Resolução 002/CUn/2009, vimos solicitar que se encomende à Procuradoria Federal a elaboração de parecer jurídico que contemple, entre outros aspectos, resposta aos seguintes itens: 1. É legal o procedimento adotado pela Direção do CCE de consultar o Conselho da Unidade sobre a realização de festas no espaço de sua responsabilidade? 2. No caso de os requerentes cumprirem as formalidades prévias previstas na Resolução 002/Cun/2009, é obrigada a Direção do CCE a deferir os pedidos, independentemente de sua vontade, dos riscos à segurança física e patrimonial e da insegurança jurídica de tal decisão? 3. À luz da Resolução 002/Cun/2009, é permitida a comercialização de bebidas alcoólicas e de outros produtos nas festas de estudantes? Em caso positivo, ainda em relação a esse quesito, a referida resolução é constitucional, ou ao menos não se contrapõe às leis federais, estaduais e municipais que regulamentam atividades comerciais? 4. Em sendo constitucional a Resolução 002/Cun/2009, a autorização de atividades comerciais na UFSC não depende de manifestação do Conselho de Curadores? 5. O fato de a Resolução 002/Cun/2009, em seu Art. 25, expressar que a UFSC não assume nenhuma responsabilidade pelos danos à segurança física e patrimonial que resultam da realização das festas, ficam as autoridades universitárias livres de fato dessa responsabilidade quando assinam as autorizações? 6. As entidades estudantis, ou estudantes, têm isenção fiscal e tributárias para a realização de atividades comerciais? Se não têm, a que se destina o lucro obtido nas festas e a quem devem prestar contas dos lucros e dos encargos sociais? Como se observa, magnífico Reitor, não são poucas as dúvidas jurídicas que temos no que diz respeito à realização de festas universitárias. Nossas preocupações, compartilhadas pela maioria dos membros do Conselho da Unidade, pela maioria dos professores, servidores e mesmo por parte dos alunos do CCE, têm aumentado à medida que em tais eventos prevalece, no mais das vezes, o interesse comercial, com a venda de grande quantidade de bebidas alcoólicas, inclusive destiladas e em vasilhames de vidro, como fica evidente pelo volume de cacos de vidro, além de garrafas, deixados nos locais em que são realizadas as festas. De outra parte, a quantidade de pessoas presentes em algumas das festas, em espaço aberto e sem nenhum controle sobre os participantes, vai muito além do desejável, o que tem ensejado a cobiça de pessoas externas à universidade interessadas em fazer contratos com estudantes, seja para o fornecimento de bebidas e de outros produtos, seja mesmo para organizar os eventos. Afinal, na prática, nada há que impeça, por exemplo, que empresários interessados em organizar uma festa no campus da Universidade, contratem estudantes para cumprirem com as formalidades legais. Feito isso, o lucro é certo, pois não é preciso pagar aluguel pelo espaço, não é preciso pagar impostos, não é preciso pagar direitos autorais pela execução de músicas, não é preciso contratar pessoas para fazer a segurança em quantidade mínima previstas por órgãos de segurança etc. Além disso, como a limpeza após festa é superficial, resumindo-se ao recolhimento do lixo mais grosseiro, resta à Universidade fazer a limpeza mais amiúde, como acontece invariavelmente no varandão, nas calçadas e lixeiras do CCE. Por fim, Magnífico Reitor, solicitamos que, após a manifestação da Produradoria Federal, seja incluída na pauta do Conselho Universitário a reavaliação da Resolução 002/Cun/2009, antecipando o prazo nela previsto, haja vista as dificuldades da PRAE em cumprir alguns dos procedimentos estabelecidos pela norma, e sobretudo o fato de que o destaque apresentado pelo Conselheiro Felício Wessling Margotti, aceito e aprovado por ampla maioria dos Conselheiros do CUn na reunião que aprovou a referida resolução, teve como objetivo excluir da regulamentação das festas toda a autorização para a realização de atividades comerciais. Por alguma razão, tendo sido excluído o termo “comercialização” no Art. 16, o mesmo não foi feito em outros artigos, contrariando a vontade soberana daquele conselho, pois outra não foi a intenção do proponente e outra não foi a decisão do Conselho Universitário. Fazemos esse encaminhamento respaldados em decisão do Conselho do CCE, em reunião realizada em 29/04/10, após recebimento do documento dos estudantes (em anexo) e após o mesmo conselho decidir pelo indeferimento de três pedidos de autorização para festas, incluídos na pauta daquela reunião. Cremos, outrossim, que o esclarecimento das dúvidas que ora apresentamos é uma necessidade que não se circunscreve ao CCE – com muita frequência solicitado a se manifestar sobre as festas devido à sua localização e à atual localização da Concha Acústica – mas também à própria Universidade, seja em relação aos preceitos legais e à sua responsabilidade institucional, seja em razão de sua inserção na comunidade.


Respeitosamente

A-HÁ U-HU O VARANDÃO É NOSSO!! A-HÁ U-HU O VARANDÃO É NOSSO!! CYBERCAFÉ NO CCE: NÃO, NÃO E NÃO! QUEREMOS AS LANCHONETES E OS DIREITOS DE INTEGRAÇÃO!!

Ofício 01/2011. Florianópolis, 31 de março de 2011. Para: Procuradoria Federal Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE Direção de Centro do CCE Universidade Federal de Santa Catarina - Campus Trindade.

Os estudantes dos cursos de Letras deliberaram, em Assembleia Geral Extraordinária, a solicitação de uma Audiência Pública a esta Procuradoria, bem como à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e à Direção de unidade do Centro de Comunicação e Expressão, para esclarecimentos sobre a atual situação das lanchonetes neste centro de ensino.


Acompanhamos o processo de licitação das lanchonetes e compreendemos a demora que tais trâmites possuem na Polícia Federal com relação a resposta judicial quanto ao caso.


Entretanto, nós estudantes, passamos por um semestre - 2010.2 - muito conturbado pela ausência deste espaço de convivência no CCE. Inúmeros são os problemas gerados em função disso, dentre eles:


* Atraso dos estudantes para o retorno às aulas após o intervalo, pois, tendo que se deslocar a outros centros (CSE, CFH e Centro de Cultura e Eventos), a demanda de tempo e o excesso de fluxo nestes lugares têm aumentado consideravelmente. Esse problema é especialmente mais sintomático aos estudantes do período noturno, que vêm, geralmente, direto do trabalho para a universidade, sem ter a chance de jantar no Restaurante Universitário, ficando também sem opção alternativa de lanche.


* O Centro de Comunicação e Expressão, pela sua localização central no campus, atende outras demandas de estudantes, como os que fazem curso extracurricular neste centro de ensino e os estudantes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.


Acompanhamos uma nova estruturação nos espaços licitados, a qual gera a dúvida de se isso é legalmente aceito, considerando-se que tal espaço é destinado à licitação já em percurso, mesmo diante do impasse.



Assim sendo, entendemos que se faz premente a abertura e funcionamento de lanchonetes no CCE, respeitando-se o direito de autonomia que os órgãos deliberativos desta universidade têm para fazer valer o direito e o dever de implementar tais decisões nos âmbitos de sua jurisdição.



Atenciosamente,


Centro Acadêmico Livre de Letras.

Você gosta do espeço de convivência do CCE?

Todos nós gostamos. Acontece que a direção de centro do CCE acredita que a concha e o varandão são espaços que devem ser destruídos ou transformados em lugares fechados, anulando a integração dos alunos e o componente cultural, que, junto com o acadêmico e o político, compõe o tripé universitário. NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! Vamos unir forças!


CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE LETRAS
Gestão DIVERGIR&AGIR