UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
COMUNICADO
Considerando o histórico de ocorrências em festas promovidas por discentes da UFSC, nas quais sistematicamente não se tem controle efetivo sobre o acesso às mesmas;
Considerando que a UFSC não apresenta ambiente propício para a realização de eventos deste tipo;
Considerando que não existem condições para se garantir plenamente a segurança física e patrimonial durante o transcurso de eventos com grande número de pessoas;
Considerando que, em reposta à consulta formulada pela Direção do CCE, a Procuradoria Federal reafirma a decisão do Conselho Universitário de proibir a comercialização de bebidas nas referidas festas;
Considerando que em 14 de abril de 2011 o Reitor emitiu memorando suspendendo as Festas Universitárias;
Considerando que alguns estudantes do CCE, com o envolvimento dos Centros Acadêmicos, têm reiteradamente desrespeitado as decisões da Direção e do Conselho da Unidade relativamente ao assunto;
Comunicamos que:
- A Direção do Centro de Comunicação e Expressão mantém a decisão não autorizar a realização de festas no âmbito do CCE em horários fora do expediente, incluindo finais de semana e feriados;
- Eventuais confraternizações poderão serão autorizadas, desde que sejam realizadas em horário de expediente do Centro, em ambiente fechado e controlado e sem a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas;
- O presente COMUNICADO tem o caráter de notificação prévia. No caso da realização de festa não autorizada, os responsáveis pela organização da mesma estarão sujeitos aos termos dos artigos 23 e 24 da Resolução Normativa N° 002/CUn/2009, e às penalidades do art. 117 da Resolução Nº 017/CUn/97, além da responsabilização civil e/ou penal;
- O não cumprimento da presente decisão por parte dos estudantes terá como consequência imediata a suspensão de eventual apoio financeiro do CCE aos estudantes do respectivo curso pelo período de 180 dias.
Em 17/05/2011.
Original firmado
Felício Wessling Margotti – Diretor do CCE
Arnoldo Debatin Neto – Vice-Diretor do CCE
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