quarta-feira, 18 de maio de 2011

Resposta à carta da Criminalização do ME no CCE!

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

COMUNICADO

Considerando o histórico de ocorrências em festas promovidas por discentes da UFSC, nas quais sistematicamente não se tem controle efetivo sobre o acesso às mesmas;

Considerando que a UFSC não apresenta ambiente propício para a realização de eventos deste tipo;

Considerando que não existem condições para se garantir plenamente a segurança física e patrimonial durante o transcurso de eventos com grande número de pessoas;

Considerando que, em reposta à consulta formulada pela Direção do CCE, a Procuradoria Federal reafirma a decisão do Conselho Universitário de proibir a comercialização de bebidas nas referidas festas;

Considerando que em 14 de abril de 2011 o Reitor emitiu memorando suspendendo as Festas Universitárias;

Considerando que alguns estudantes do CCE, com o envolvimento dos Centros Acadêmicos, têm reiteradamente desrespeitado as decisões da Direção e do Conselho da Unidade relativamente ao assunto;

Comunicamos que:

  1. A Direção do Centro de Comunicação e Expressão mantém a decisão não autorizar a realização de festas no âmbito do CCE em horários fora do expediente, incluindo finais de semana e feriados;
  2. Eventuais confraternizações poderão serão autorizadas, desde que sejam realizadas em horário de expediente do Centro, em ambiente fechado e controlado e sem a comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas;
  3. O presente COMUNICADO tem o caráter de notificação prévia. No caso da realização de festa não autorizada, os responsáveis pela organização da mesma estarão sujeitos aos termos dos artigos 23 e 24 da Resolução Normativa N° 002/CUn/2009, e às penalidades do art. 117 da Resolução Nº 017/CUn/97, além da responsabilização civil e/ou penal;
  4. O não cumprimento da presente decisão por parte dos estudantes terá como consequência imediata a suspensão de eventual apoio financeiro do CCE aos estudantes do respectivo curso pelo período de 180 dias.

Em 17/05/2011.

Original firmado

Felício Wessling Margotti – Diretor do CCE

Arnoldo Debatin Neto – Vice-Diretor do CCE

http://portalcce.paginas.ufsc.br/

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