quinta-feira, 7 de abril de 2011

05 de abril de 2011

Hoje pela manhã, teve reunião com Pró-Reitoria de Infraestrutura, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Direção do CCE sobre as lanchonetes, mas não deixaram que estudantes participassem da reunião. Aconteceu o seguinte (PASMEM!): um dos encaminhamentos do Ministério Público sobre uma das lanchonetes estava no PRO-INFRA DESDE FEVEREIRO! Essa foi uma falha gigantesca (ou será que foi proposital?) Com isso, o caráter de EMERGÊNCIA não pode ser usado, pois a próxima empresa poderá ser chamada. Detalhe: as empresas foram licitadas por box e esta foi do box 3!!! Ou seja, não há espaço de convivência para esta empresa atuar!!! Mas se não tivesse esse espaço da sala de aula, já era pra termos uma lanchonete pelo menos DESDE FEVEREIRO!! Gente, só que todos esses detalhes não foi o Felício que nos repassou, ok? Ele só ficou nos enrolando sobre a ladainha de espaços físicos, onde reforçamos que tem que ampliar o debate sobre esses espaços e falamos pra ele que iríamos manter o encaminhamento junto à PRAE e Procuradoria de abrir uma empresa imediatamente. Entretanto, Dalton repassou que o processo dele já foi aprovado pela PRO-INFRA (obviamente uma troca de favores) e o pedido da Direção de Centro é que se cancele a atual licitação - para ele não ter problema em relação aos espaços! - e abra-se uma nova licitação COM A REFORMA DO ESPAÇO DAS LANCHONETES!! ABSUUURDOOOO!!! Mais uma vez estamos emperrados em trâmites burocráticos em que "eles" conseguem lidar muito bem. Soubemos que Felício disse que "ESSE ERA SOMENTE O INTERESSE DO CA DE LETRAS, SENDO QUE OS OUTROS CA´S NÃO APOIAM A CAUSA!!!"

MEMORANDO DA DIREÇÃO DO CCE À REITORIA DA UFSC

Florianópolis, 7 de maio de 2010. Mem. Nº 148/CCE/2010.

Da: Direção do CCE

Para: Magnífico Reitor da UFSC Prof. Álvaro Toubes Prata

Por meio do Mem. Circ. nº 09/CCE/2010 (cópia em anexo),


comunicamos às entidades estudantis do CCE, ao Diretório Central dos Estudantes, aos Diretores dos Centros, ao Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e a Vossa Magnificência, a decisão, devidamente justificada, de submeter ao Conselho da Unidade, a partir daquela data, todas as consultas sobre festas de estudantes no CCE e arredores (o que inclui a Concha Acústica, sempre que o CCE for instado a se manifestar). Contra essa decisão insurgem-se os estudantes do CCE, conforme documento “Carta-denúncia a ilegalidade do memorando Nº 09/CCE/2010 da Direção do Centro de Comunicação e Expressão ou Carta-repúdio a proibição de festas no Campus Universitário” (sic), em anexo. Em vista da controvérsia estabelecida, tanto no que diz respeito aos procedimentos administrativos adotados pela Direção do CCE, quanto no que diz respeito às divergências de interpretação da Resolução 002/CUn/2009, vimos solicitar que se encomende à Procuradoria Federal a elaboração de parecer jurídico que contemple, entre outros aspectos, resposta aos seguintes itens: 1. É legal o procedimento adotado pela Direção do CCE de consultar o Conselho da Unidade sobre a realização de festas no espaço de sua responsabilidade? 2. No caso de os requerentes cumprirem as formalidades prévias previstas na Resolução 002/Cun/2009, é obrigada a Direção do CCE a deferir os pedidos, independentemente de sua vontade, dos riscos à segurança física e patrimonial e da insegurança jurídica de tal decisão? 3. À luz da Resolução 002/Cun/2009, é permitida a comercialização de bebidas alcoólicas e de outros produtos nas festas de estudantes? Em caso positivo, ainda em relação a esse quesito, a referida resolução é constitucional, ou ao menos não se contrapõe às leis federais, estaduais e municipais que regulamentam atividades comerciais? 4. Em sendo constitucional a Resolução 002/Cun/2009, a autorização de atividades comerciais na UFSC não depende de manifestação do Conselho de Curadores? 5. O fato de a Resolução 002/Cun/2009, em seu Art. 25, expressar que a UFSC não assume nenhuma responsabilidade pelos danos à segurança física e patrimonial que resultam da realização das festas, ficam as autoridades universitárias livres de fato dessa responsabilidade quando assinam as autorizações? 6. As entidades estudantis, ou estudantes, têm isenção fiscal e tributárias para a realização de atividades comerciais? Se não têm, a que se destina o lucro obtido nas festas e a quem devem prestar contas dos lucros e dos encargos sociais? Como se observa, magnífico Reitor, não são poucas as dúvidas jurídicas que temos no que diz respeito à realização de festas universitárias. Nossas preocupações, compartilhadas pela maioria dos membros do Conselho da Unidade, pela maioria dos professores, servidores e mesmo por parte dos alunos do CCE, têm aumentado à medida que em tais eventos prevalece, no mais das vezes, o interesse comercial, com a venda de grande quantidade de bebidas alcoólicas, inclusive destiladas e em vasilhames de vidro, como fica evidente pelo volume de cacos de vidro, além de garrafas, deixados nos locais em que são realizadas as festas. De outra parte, a quantidade de pessoas presentes em algumas das festas, em espaço aberto e sem nenhum controle sobre os participantes, vai muito além do desejável, o que tem ensejado a cobiça de pessoas externas à universidade interessadas em fazer contratos com estudantes, seja para o fornecimento de bebidas e de outros produtos, seja mesmo para organizar os eventos. Afinal, na prática, nada há que impeça, por exemplo, que empresários interessados em organizar uma festa no campus da Universidade, contratem estudantes para cumprirem com as formalidades legais. Feito isso, o lucro é certo, pois não é preciso pagar aluguel pelo espaço, não é preciso pagar impostos, não é preciso pagar direitos autorais pela execução de músicas, não é preciso contratar pessoas para fazer a segurança em quantidade mínima previstas por órgãos de segurança etc. Além disso, como a limpeza após festa é superficial, resumindo-se ao recolhimento do lixo mais grosseiro, resta à Universidade fazer a limpeza mais amiúde, como acontece invariavelmente no varandão, nas calçadas e lixeiras do CCE. Por fim, Magnífico Reitor, solicitamos que, após a manifestação da Produradoria Federal, seja incluída na pauta do Conselho Universitário a reavaliação da Resolução 002/Cun/2009, antecipando o prazo nela previsto, haja vista as dificuldades da PRAE em cumprir alguns dos procedimentos estabelecidos pela norma, e sobretudo o fato de que o destaque apresentado pelo Conselheiro Felício Wessling Margotti, aceito e aprovado por ampla maioria dos Conselheiros do CUn na reunião que aprovou a referida resolução, teve como objetivo excluir da regulamentação das festas toda a autorização para a realização de atividades comerciais. Por alguma razão, tendo sido excluído o termo “comercialização” no Art. 16, o mesmo não foi feito em outros artigos, contrariando a vontade soberana daquele conselho, pois outra não foi a intenção do proponente e outra não foi a decisão do Conselho Universitário. Fazemos esse encaminhamento respaldados em decisão do Conselho do CCE, em reunião realizada em 29/04/10, após recebimento do documento dos estudantes (em anexo) e após o mesmo conselho decidir pelo indeferimento de três pedidos de autorização para festas, incluídos na pauta daquela reunião. Cremos, outrossim, que o esclarecimento das dúvidas que ora apresentamos é uma necessidade que não se circunscreve ao CCE – com muita frequência solicitado a se manifestar sobre as festas devido à sua localização e à atual localização da Concha Acústica – mas também à própria Universidade, seja em relação aos preceitos legais e à sua responsabilidade institucional, seja em razão de sua inserção na comunidade.


Respeitosamente

A-HÁ U-HU O VARANDÃO É NOSSO!! A-HÁ U-HU O VARANDÃO É NOSSO!! CYBERCAFÉ NO CCE: NÃO, NÃO E NÃO! QUEREMOS AS LANCHONETES E OS DIREITOS DE INTEGRAÇÃO!!

Ofício 01/2011. Florianópolis, 31 de março de 2011. Para: Procuradoria Federal Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE Direção de Centro do CCE Universidade Federal de Santa Catarina - Campus Trindade.

Os estudantes dos cursos de Letras deliberaram, em Assembleia Geral Extraordinária, a solicitação de uma Audiência Pública a esta Procuradoria, bem como à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e à Direção de unidade do Centro de Comunicação e Expressão, para esclarecimentos sobre a atual situação das lanchonetes neste centro de ensino.


Acompanhamos o processo de licitação das lanchonetes e compreendemos a demora que tais trâmites possuem na Polícia Federal com relação a resposta judicial quanto ao caso.


Entretanto, nós estudantes, passamos por um semestre - 2010.2 - muito conturbado pela ausência deste espaço de convivência no CCE. Inúmeros são os problemas gerados em função disso, dentre eles:


* Atraso dos estudantes para o retorno às aulas após o intervalo, pois, tendo que se deslocar a outros centros (CSE, CFH e Centro de Cultura e Eventos), a demanda de tempo e o excesso de fluxo nestes lugares têm aumentado consideravelmente. Esse problema é especialmente mais sintomático aos estudantes do período noturno, que vêm, geralmente, direto do trabalho para a universidade, sem ter a chance de jantar no Restaurante Universitário, ficando também sem opção alternativa de lanche.


* O Centro de Comunicação e Expressão, pela sua localização central no campus, atende outras demandas de estudantes, como os que fazem curso extracurricular neste centro de ensino e os estudantes do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.


Acompanhamos uma nova estruturação nos espaços licitados, a qual gera a dúvida de se isso é legalmente aceito, considerando-se que tal espaço é destinado à licitação já em percurso, mesmo diante do impasse.



Assim sendo, entendemos que se faz premente a abertura e funcionamento de lanchonetes no CCE, respeitando-se o direito de autonomia que os órgãos deliberativos desta universidade têm para fazer valer o direito e o dever de implementar tais decisões nos âmbitos de sua jurisdição.



Atenciosamente,


Centro Acadêmico Livre de Letras.

Você gosta do espeço de convivência do CCE?

Todos nós gostamos. Acontece que a direção de centro do CCE acredita que a concha e o varandão são espaços que devem ser destruídos ou transformados em lugares fechados, anulando a integração dos alunos e o componente cultural, que, junto com o acadêmico e o político, compõe o tripé universitário. NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! Vamos unir forças!


CENTRO ACADÊMICO LIVRE DE LETRAS
Gestão DIVERGIR&AGIR